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INFORMAÇÃO RELEVANTE

Início: Campaigns

DIA INTERNACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL - 2021 / 16 de março 

Saudação da Comissão Instaladora


Neste estranho ano de 2021, celebramos o Dia Internacional do Serviço Social num ambiente de muitas incertezas, de densificação das desigualdades e da pobreza e de grande prova quanto à capacidadede de justiça social e de bem estar nas nossas sociedades.

Em cada um destes fatores, as/os Assistentes Sociais reafirmam o seu compromisso na construção de sociedades igualitárias, livres de pobreza e apoiadas em instituições inclusivas no seu pensamento, nas propostas e na ação.

A todas/os saudamos pelo alcançado.

A todas/os incitamos para renovados contributos.

A todas/os garantimos a defesa resiliente da profissão e das/dos profissionais.


Comissão Instaladora - Ordem de Assistentes Sociais

Dia Mundial do Serviço Social

Comemora-se no dia 16 de MARÇO o dia Mundial do Serviço Social. Este ano de 2021 sob o lema proposto pela IFSW:

Eu Sou Porque Nós Somos - Fortalecendo A Solidariedade Social & A Conectividade Global

A Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais associa-se a este comemoração participando em vários eventos promovidos por instituições de ensino superior em Serviço Social e pela APSS.

— Pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco, no dia 16 de março 

— Pela Associação dos Profissionais de Serviço Social, no dia 16 de março

— Pela Faculdade de Ciências Humanas da UCP em Lisboa, no dia 17 de março

— Pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, no dia 19 de março


Consultar pagina da IFSW 

A Comissão Instaladora Toma a Palavra:
Contribuição para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Como é do conhecimento público, o PRR esteve em consulta pública e a CI-OAS apresentou um contributo no formato criado para o efeito.
De entre os aspetos, então, apresentados, salientou-se a importância de maior equilíbrio entre a dimensão social e as restantes áreas abrangidas no Plano. Defendeu-se, também, a necessidade de melhoria da componente de proximidade dos serviços sociais, mas igualmente da sua maior diversidade e alcance designadamente para a áreas que têm estado mais ausentes (caso por exemplo dos serviços de saúde mental). Expressamos apoio à necessidade de equipas multidisciplinares e do reforço de Assistentes Sociais nessas equipas. No campo das prestações sociais, propusemos a reforma de medidas, caso do RSI.
A CI-OAS vai manter-se atenta a todas as oportunidades de participação e influência no sentido do reforço e melhoria das politicas públicas e do contributo de Assistentes Sociais desde a conceção, a implementação, avaliação e acompanhamento das mesmas.

65º Aniversário do Instituto Superior de Serviço Social do Porto

A Comissão Instaladora esteve representada através da sua presidente, Prof. Fernanda Rodrigues na Aula Aberta - Os Fundamentos Históricos do Serviço Social em Portugal, no contexto das comemorações dos 65 anos do ISSSP, que teve lugar no dia 24 de fevereiro.

Subscrição Mailing List Ordem Assistentes Sociais

Caras/os Colegas

Tendo em vista a criação de uma mailing list da Comissão Instaladora  da OAS, como suporte ao processo de divulgação de informação junto da categoria profissional, apelamos à subscrição de todas/os.

Pode fazer a sua subscrição aqui

Despacho de Renovação do Mandato da Comissão Instaladora da OAS

Torna-se público a publicação, no dia 20de janeiro de 2021, do Despacho n.º 843/2021, da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 11 de janeiro, que procede à  prorrogação do mandato da Comissão Instaladora da OAS pelo prazo de 9 meses.

Despacho n.º 843/2021, de 11 de janeiro de 2021

Mensagem Ano Novo

da Comissão Instaladora  da OAS

Car@s Colegas


Do ano que finda lembraremos quantos desesperos, quantos desafios e quantos caminhos !

Convosco ficamos na esperança de que vale a pena ser quem somos como pessoas e como profissionais.

Que o novo ano nos acrescente em ânimo cívico, em fortalecimento profissional e na inquietação por uma sociedade mais justa. 

Junt@s na nossa diversidade.


Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais

     "isso de querer 

ser exatamente aquilo

     que a gente é

ainda vai 

     nos levar além."


Paulo Leminski (2013) "incenso fosse música" in Toda Poesia

Consulte aqui a mensagem

Atualização de informação relativa ao diploma de Acesso e Exercício Profissional

Na sequência da divulgação do artigo publicado, a 5 de novembro no Público, pela Presidente da CIOAS, e do Ponto da Situação do Processo da Instalação da Ordem, publicado neste site a 30 de Setembro, a Comissão Instaladora vem informar que:

1. O diploma legal que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, previsto no artigo 8º da lei 121/2019 de 25 de setembro que cria a Ordem Profissional, encontra-se em processo legislativo em sede da Presidência do Conselho de Ministros.


2. No quadro deste processo a Comissão instaladora tem mantido diversos contactos com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tutela a Ordem dos Assistentes Sociais, de modo a acompanhar esta fase final do processo.

3. Logo que a aprovação do diploma tenha lugar em sede de Conselho de Ministros, a CIOAS informará a classe profissional e dará conta dos próximos atos relativos à instalação da ordem, designadamente a aprovação do Regulamento Provisório de Inscrição e do Regulamento Eleitoral Provisório  os quais estão dependentes da aprovação do referido diploma legal.

Lisboa, 7 de dezembro de 2020

Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais 

A propósito da criação da Ordem dos Assistentes Sociais

A Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais divulga o artigo de opinião da Presidente da Comissão Instaladora publicado no jornal Publico, edição digital, no dia 8 de novembro de 2020 em resposta ao artigo da Reitora do ISCTE sobre a matéria.

Face à argumentação apresentada no artigo de opinião de Maria de Lurdes Rodrigues, intitulado A criação da Ordem dos Assistentes Sociais foi um erro (Público, 3/11/20202) impõem-se, para a devida informação deste assunto, os seguintes esclarecimentos.


Em primeiro lugar, importa referir que o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais é regulado no nosso país desde 2008 pela Lei 6/2008, revista pela Lei 2/2013, no qual se estabelecem os requisitos e procedimentos que devem ser observados para que uma ordem profissional possa ser criada por decisão da Assembleia da República. 

A Ordem dos Assistentes Sociais, criada pela lei 121/2019 de 25 de setembro, foi objeto de um processo altamente escrutinado, que requereu não só a apresentação de um estudo independente de demonstração do interesse público da sua criação, como foi objeto de dois processos de consulta pública, em sede da Assembleia da República, na qual foram ouvidas entidades patronais, associações sindicais e profissionais, universidades e entidades públicas, entre outras entidades convidadas ou ouvidas a seu pedido. A proposta foi ainda submetida à consideração da Federação Internacional de Assistentes Sociais, bem como à Associação Internacional das Escolas de Serviço Social, tendo estas organizações apoiado o processo de regulação, reconhecendo a sua necessidade e mérito. Em causa estava a regulação de uma profissão secular, à semelhança do que já se verificava em vários países europeus, nos Estados Unidos da América, Canadá, Brasil e tantos outros países a nível mundial. Tratou-se de um processo moroso, mas que deixa garantias quanto ao seu rigor e exigência que não enjeitou, mas antes acolheu, diversificadas participações representando vários interesses profissionais e do designado mercado de trabalho onde Assistentes Sociais se têm inserido.

Atentados o processo e os requisitos sumariamente apresentados, não pode deixar de estranhar-se, sem prejuízo do direito de opinião, que a Reitora do ISCTE-IUL venha agora pôr em causa os processos legislativos de criação de várias ordens profissionais, e particularmente a criação da Ordem dos Assistentes Sociais. 


Em segundo lugar, importa sublinhar que o regime jurídico das associações públicas profissionais estabelece que a criação de uma ordem profissional corresponde a uma e só uma profissão e não se destina à regulação de campos profissionais ou conjuntos de profissões. Assim, ao criar a Ordem dos Assistentes Sociais, a Assembleia da República não cometeu nenhum erro, antes pelo contrário, tomou a decisão política de criar as condições para: i) a regulação de uma profissão histórica no campo das profissões sociais em Portugal, quer através do exercício da supervisão e poder disciplinar sobre os atos profissionais, quer pela autorregulação ética e deontológica dos profissionais e, ii) reiterar juridicamente a exigência de uma contribuição qualificada da profissão de Assistente Social no campo dos interesses gerais dos cidadãos destinatários dos seus serviços. 

Como é sabido, no direito de regulação das profissões podem as comunidades nacionais optar por formas diferentes de regulação, da regulação pública à autorregulação. No caso português, descartada que foi a regulação pública, percorreu-se o caminho legal da autorregulação. Nesta, o extenso e detalhado processo de audição, de garantias de idoneidade profissional e ética dos Assistentes Sociais foi apreciado, foi reconhecido e foi legalmente consagrado. A invocação de que em causa deveria ter estado a regulação do campo da intervenção social ou ainda das atividades de ação social e proteção social, não tem, como já se sublinhou, acolhimento no ordenamento jurídico que rege a constituição de ordens profissionais.


A regulamentação da Ordem dos Assistentes Sociais prevê a possibilidade de integração de profissionais com outras formações, desde que cumpram as condições previstas de comprovado exercício como Assistentes Sociais e sejam detentores de formação adequada. Trata-se, pois de condições transparentes e reguladas, como não poderia deixar de ser num processo de regulação.


Em terceiro lugar, o reconhecimento do direito à autorregulação da profissão de Assistente Social, como o de qualquer outra, em nada contribui para a limitação da natureza multiprofissional e multidisciplinar do campo amplo da intervenção social, uma vez que o trabalho colaborativo que o caracteriza até hoje, envolve, e continuará a envolver, profissões autorreguladas, reguladas e não reguladas. Acresce que, para os que a conhecem a história e a vida da profissão de Assistente Social, sabem que esta profissão tem dado pública prova da sua consistente e multiprofissional cooperação, não apenas porque a promove, mas porque para a ela também é convocada. Desde sempre na profissão se tem encorajado a diversificação de contributos de outras profissões, bem para além até das ciências sociais. Desde figuras de relevo nacional até a diversificados profissionais da linha da frente, todos poderão atestar o ambiente colaborativamente comprometido que tem sido gerado no campo da intervenção social nas várias funções em que assistentes sociais se desdobram (liderança, coordenação, programação, assessoria, estudo e diagnóstico, atendimento, entre outros). Os/as assistentes sociais trabalham em várias áreas setoriais, inserindo-se em equipas multiprofissionais numa relação pautada pelos princípios da multidisciplinariedade e da interdisciplinaridade, que contrariam as ideias de fechamento ou de monopólio, contrariamente ao sugerido no citado artigo.


Sim, a criação da Ordem da profissão de Assistente Social transforma, pela sua qualificação e critérios regulatórios e éticos, o campo da intervenção social num campo mais rico e pluridisciplinar, designadamente combatendo as (in)visíveis hierarquias profissionais, baseadas no interesse imediato, substituindo-o, sim, pelo interesse público.


Por último, a Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais tem razões para esperar que o termo do processo, que está presentemente em circuito legislativo, seja respeitador das decisões parlamentares, dos compromissos legais coletivamente firmados e que, nesta fase, só pode ser um processo impermeável a influências opinativas, apesar de bem-vindas no debate que se segue, porque o debate anterior ficou justificadamente encerrado.


Fernanda Rodrigues

Presidente da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais 


5 de novembro de 2020

Pode consultar diretamente o artigo na seguinte ligação:

https://www.publico.pt/2020/11/07/opiniao/opiniao/proposito-criacao-ordem-assistentes-sociais-1938330

Apreciação do “Plano da Saúde Outono-Inverno 2020-21” do Ministério da Saúde/Direção-Geral da Saúde

Contributos da Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais 

Na sequência da audiência concedida no dia 8 de outubro de 2020, a Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais apresentou, em 5 de novembro de 20202,  ao senhor Secretário de Estado da Saúde, o seu contributo para reforçar o “Plano da Saúde Outono-Inverno 2020-21” do Ministério da Saúde/Direção-Geral.

Preâmbulo 

Tendo sido solicitados contributos à Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais para as revisões previstas ao “Plano da Saúde Outono-Inverno 2020-21”, adiante designado por Plano, somos de considerar que os assistentes sociais no Serviço Nacional de Saúde, assim como na rede de estruturas e respostas intersectoriais e comunitárias, se constituem como profissionais fulcrais na avaliação social, acompanhamento e intervenção social particularmente no que concerne ao segundo objetivo do plano e um dos pilares fundamentais da resposta à pandemia que se refere à proteção das populações mais vulneráveis. 

O Plano reconhece a relevância dos determinantes sociais da saúde e da doença. Os Assistentes Sociais são profissionais-chave para garantir direitos, intervir junto das populações afetadas e minimizar os impactes sociais da pandemia COVID-19, particularmente junto das populações mais vulneráveis socialmente. Assim, a Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais recomenda a inclusão de referências expressas à avaliação social, acompanhamento e intervenção social, enquanto atos específicos dos assistentes sociais, designadamente no setor da saúde. 

Detalhamos seguidamente algumas considerações e recomendações que se afiguram pertinentes e que pretendem reforçar a humanização e a qualidade assistencial holística aos cidadãos prevista no Plano, integrando de forma mais clara a participação do Serviço Social. 

1. Avaliação do risco social e acompanhamento social de populações socialmente vulneráveis 

Considerando que “a resposta à pandemia provocada pela COVID-19 organiza-se em torno de dois pilares fundamentais: o controlo epidemiológico e a preparação do SNS para a resposta assistencial necessária, e a proteção das populações mais vulneráveis” (p. 17) entendemos que: 

a) No ponto 1.1.2. “Vigilância epidemiológica e avaliação do risco” (no âmbito da resposta ao risco sazonal) deve ser acrescentada uma dimensão num ponto 7 relativa à avaliação do risco social. A avaliação do risco social feita no âmbito do diagnóstico social dos/as assistentes sociais permitirá a determinação do nível de risco social associado à situação de doença e à situação de isolamento profilático no domicílio. Esta avaliação é determinante para a planificação, em equipa, das decisões a tomar e intervenções a definir em relação a cada utente. 

b) Nas páginas 23 e 24 é referida a indissociabilidade entre a “atividade da Saúde Pública e o impacto das determinações das autoridades de saúde na relação laboral e na subsistência financeira das pessoas que são isoladas por serem identificadas como contactos de alto risco. O sucesso da adesão às decisões da Saúde Pública implica que se mantenha garantida a resposta a necessidades sociais, o que reclama a continuação do trabalho de proximidade em equipas multidisciplinares”. Para além da dimensão financeira e das medidas instituídas de proteção social, há outras dimensões que exigem avaliação e resposta do Serviço Social. Assim, entendemos que deve ser introduzida uma referência explicita à avaliação e ao acompanhamento social no ponto 1.3. (Gestão de Casos) acrescentando-se na página 28 um novo ponto a seguir ao ponto 3 (“Seguimento e vigilância clínica domiciliária, através da plataforma Trace-COVID-19, dos doentes com suspeita ou confirmação de COVID-19…”), pois para além da vigilância clínica domiciliária deve também haver avaliação e acompanhamento social domiciliário. Para tal, o Serviço Social das unidades de saúde terá de ter acesso a meios similares às previstas para a vigilância clínica. 

c) No ponto 1.3.2. (Resposta dos cuidados de saúde primários, p. 34) sugerimos a inclusão de um novo ponto: Garantir a avaliação social sistemática, observando os critérios de referenciação para o Serviço Social quando a avaliação sistemática não é possível. 

d) Na mesma linha entende-se que a avaliação do risco social, acompanhamento e intervenção social devem também estar previstas na Norma 4/2020 da DGS. 

e) No ponto 1.4.1. (Setor social e populações vulneráveis, p. 41) sugerimos a referência às pessoas com doença mental, devendo ser também mencionadas no último parágrafo da página 41. Recomendamos, na mesma linha, que seja reforçada a atenção a esta população na Orientação 35/2020 da DGS. 

f) Sugerimos a referência ao acompanhamento social para além do acompanhamento psicológico quando é referida a área da saúde mental (p. 49). 

g) Na estruturação da resposta a nível regional, entende-se que “o encaminhamento dos doentes após avaliação no ADR-M faz-se de acordo com a gravidade clínica e a avaliação das condições socioeconómicas e de habitabilidade (exequibilidade de isolamento): a. Domicílio, ERPI/lares e UCCI; b. Isolamento em estruturas residenciais; c. Internamento hospitalar.” (p. 31). Entendem os assistentes sociais que tais decisões pressupõem uma avaliação social cuidada e multidimensional. Entendem também que não fica claro no Plano quais são os profissionais da equipa de saúde responsáveis pela “avaliação das condições socioeconómicas e de habitabilidade” para determinar a exequibilidade de isolamento profilático domiciliário, sendo fundamental uma referência explícita aos atos profissionais associados à profissão de forma consistente ao longo do plano. Como antes referimos, a determinação da exequibilidade ou não de isolamento profilático depende da sinalização de situações de risco social que exigem avaliação social. Damos conta, a título de exemplo, da existência de uma recomendação para avaliação de risco, referenciação e planificação da intervenção do serviço social na saúde com doentes com COVID-19, que integra o Plano de Emergência do Serviço Social da Saúde SS-COVID-19 (Associação dos Profissionais de Serviço Social, 2020). 

h) Prevê-se no Plano que a ADR-M coordene, a nível regional, “o mapeamento atempado das zonas de maior risco social e com maior prevalência de populações vulneráveis, de modo a antecipar o risco e permitir uma intervenção intersectorial rápida e adequada”. Note-se que, apesar da possibilidade de identificar territórios prioritários de risco social, que exigirá um trabalho multidisciplinar e intersectorial com a rede colaborativa na comunidade, tal não isenta a avaliação social de utentes não provenientes destes territórios. Não estando prevista a composição profissional da ADR-M, gostaríamos que fosse salientada e reconhecida a fulcralidade dos/as assistentes sociais nestes processos e equipas, a par de outros profissionais de saúde e da área do trabalho social. 3 


2. Reforço de recursos humanos 

O Plano prevê medidas em relação ao reforço de recursos humanos, mas não refere quais os critérios de afetação tanto para a task-force de resposta à COVID-19 como para a resposta não-COVID-19. 

É, no entanto, evidente que algumas competências elencadas no Plano integram o perfil profissional do/a assistente social (p. ex., avaliação do risco social, das condições socioeconómicas e de habitabilidade, mapeamento do risco, assim como a ativação de estratégias intersectoriais e de proximidade dirigida aos fatores de vulnerabilidade para minimizar as desigualdades e promover a equidade, mediação na rede colaborativa). 

É também referido no Plano o reforço das respostas de proximidade a comunidades vulneráveis, da gestão das altas hospitalares e o reforço da hospitalização domiciliária, o que exige o respetivo reforço das equipas do Serviço Social nos cuidados primários e hospitalares. 

Note-se que os cuidados primários e os cuidados hospitalares são atualmente deficitários quanto ao número de assistentes sociais. Os cuidados paliativos, face ao atual contexto e suas contingências, assim como aos cenários demográficos estimados, merecem também um reforço de afetação de assistentes sociais. Temos ainda de ter em conta que há assistentes sociais que adoecem, se encontram em isolamento profilático ou integram grupos de risco, acrescendo problemas aos atuais rácios já muito limitados. 

Questionamos, assim, se está previsto o reforço do número de assistentes sociais nas unidades de saúde do SNS nos diferentes níveis de cuidados. 

Os exemplos que referimos são: 

 Na página 15 refere-se “a coordenação da resposta ao risco sazonal e da resposta não-COVID-19 deverá acompanhar a política de recursos humanos, continuando a adequar o planeamento e recrutamento às necessidades existentes”; 

 Reforçar e capacitar equipas e multidisciplinares, que integrem profissionais de saúde, académicos, e profissionais de outras áreas do saber, para uma efetiva análise de risco (p.21); 

 Em relação ao controlo dos surtos e gestão de contactos de risco, é referido que a “equipa deve ser designada pelas USP e prever mecanismos de escalar o reforço de profissionais de saúde dos ACES, de profissionais de saúde especificamente contratados, de profissionais de outros sectores e de elementos de ligação à comunidade” (..), acrescentando-se que “os profissionais alocados a estas equipas devem: 1. Ter formação com um foco particular na realização de inquéritos epidemiológicos, estratificação de risco de exposição a SARS-CoV-2, avaliação das condições de habitabilidade para isolamento domiciliário, e mecanismos de articulação intersectorial”. (p.23); 


3. Aspetos a esclarecer 

Suscitam-nos dúvidas os seguintes aspetos: 

a) Na página 48 é referido o seguinte: “De forma a maximizar a resposta e a capacidade hospitalar para a atividade “não-COVID-19”, serão implementadas, nomeadamente, as seguintes medidas: 1. Reforço do papel das equipas de gestão de altas na articulação com o sector social de forma a evitar o prolongamento do internamento por motivos sociais. Neste âmbito, a criação de hospitais de retaguarda (…)”. Temos a considerar que parece haver uma confusão de funções, pois a Equipa de Gestão de Altas (EGA) é uma estrutura que intervém exclusivamente no âmbito da referenciação para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e não na gestão de outras situações. Apesar de as EGA incluírem assistentes sociais, o seu papel nesta estrutura não se confunde com o papel das equipas de Serviço Social hospitalar na resposta aos utentes em geral. Aliás, deve também fazer-se a distinção entre os utentes com prolongamento de internamento por se encontrarem a aguardar vaga na RNCCI e utentes com protelamento de alta por motivos sociais, pois os primeiros são referenciados pelo SNS para cuidados continuados e mantém-se no sistema. Por força da pressão a que estão sujeitas as equipas e a necessidade do sistema para que ampliem o seu papel de mediação, humanização, articulação intersectorial e da resposta de retaguarda não-COVID, assim como para assegurar a articulação e o acompanhamento às respostas residenciais na comunidade para utentes em isolamento profilático não domiciliário, leva-nos a considerar que se justifica o reforço urgente de recursos humanos na área do Serviço Social para que sejam garantidas as respostas adequadas. 

b) O ponto 3 da página 46 refere o seguinte: “Garantir o reforço das atividades assistenciais na área da saúde mental e do apoio psicossocial de emergência, através do reforço da resposta do Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise do INEM e do Aconselhamento Psicológico do SNS24, incluindo para os profissionais de saúde”. Sabendo-se que o apoio psicossocial de emergência é da responsabilidade de equipas constituídas por psicólogos e assistentes sociais, e que o apoio psicossocial designa um ato profissional clássico do Serviço Social, desconhecendo a integração de assistentes sociais nas estruturas de emergência referidas, entendemos que este aspeto merece clarificação. 


4. Medidas de apoio aos cidadãos 

Entendemos que, entre outras medidas importantes que têm sido tomadas e que estão em planeamento, entendemos colocar as seguintes à ponderação de V. Exa.: 

a) Reforçar a literacia de direitos a par da literacia em saúde. 

b) Integrar medidas de combate à pobreza energética através de medidas intersectoriais de apoio à melhoria de condições habitacionais, sabendo-se do peso na mortalidade que tem este determinante social da saúde e doença. 

c) Assegurar meios tecnológicos e recursos humanos adequados ao reforço da humanização dos serviços de saúde para superar as restrições impostas pelo distanciamento físico e social. 

d) Assegurar o apoio de transporte de doentes não urgentes, suspeitos de COVID ou COVID-positivos, sem viatura própria, entre as estruturas já existentes (ACES, hospitais) e a criar (ADR-C e ADR-SU) e locais de realização de testes, os domicílios e estruturas residenciais alternativas ao domicílio para isolamento profilático. 

e) Os/as assistentes sociais estão disponíveis para colaborar na definição e aplicação de uma medida temporária de certificação de incapacidade, que substitua o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (dependente de Juntas Médicas que registam atrasos excessivos) para não obstaculizar o acesso dos cidadãos aos seus direitos. 


Lisboa, 28 de outubro de 2020 

Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais 

Ponto da Situação do Processo da Instalação da Ordem

Na sequência da comunicação  anteriormente divulgada, a Comissão Instaladora (CIOAS) vem informar todas/os as/os colegas sobre a situação em que se encontra o processo de instalação da Ordem de Assistentes Sociais. Assim:


1. A pedido da Comissão Instaladora realizou-se, a 23 de junho, uma audiência com a Senhora Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social no sentido de  expressar a preocupação com o atraso no processo de regulamentação da lei 121/2019.

2. A CIOAS continua a aguardar a publicação do diploma legal que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, previsto no artigo 8º da lei 121/2019 de 25 de setembro que cria a Ordem Profissional.

A proposta deste diploma legal foi remetido a 18 de fevereiro ao gabinete da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo em 17 de julho sido enviada à CIOAS para consulta a proposta de versão final do diploma, a qual foi objeto de apreciação e pronúncia, em 23 de julho. 

A CIOAS recebeu, em 7 de setembro, nova versão do diploma e a informação de que este havia sido remetido para processo legislativo;

3. A não publicação deste diploma condiciona de forma significativa o processo de instalação da OAS, mormente ao atrasar a aprovação do Regulamento de Inscrição na Ordem, cuja publicação é essencial ao início do processo de inscrição e admissão à OAS tendo por consequência a necessária prorrogação do prazo legalmente previsto para a inscrição na Ordem ;

4. Outra consequência decorrente do atraso da publicação do diploma que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social é o previsível adiamento do processo de conclusão da instalação da OAS, com a realização da eleição dos órgãos estatutários, sendo provável que estes atos não venham a ter lugar até 13 de janeiro de 2021, como decorria do calendário de nomeação da Comissão Instaladora;

Nas circunstâncias descritas a CIOAS tem vindo a dar execução a outras tarefas necessárias ao bom desenvolvimento do processo de instalação e espera que este processo possa retomar o curso previsto com a publicação do diploma que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, do regulamento provisório de inscrição e do regulamento eleitoral provisório. 

30 de setembro de 2020

A Comissão Instaladora da OAS

Informação sobre o recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assessoria à Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais

Às/Aos Concorrentes ao concurso para assessoria 


Informa-se que, dado o atraso verificado por parte do MTSSS na aprovação dos documentos relativos à instalação da Ordem de Assistentes Sociais, e de entre eles o regulamento das inscrições, somos forçados a adiar esta contratação. 

Tão depressa quanto o quadro regulamentar estiver aprovado (o que esperamos aconteça a breve prazo) retomaremos os procedimentos concursais para a admissão publicitada. 


Apesar de alheias/os a esta circunstância, apresentamos as nossas desculpas. 

A Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais 

15 de junho de 2020

Informação sobre o processo de instalação da Ordem dos Assistentes Sociais

De modo a que todas/os os colegas possam acompanhar o processo tendente à instalação da Ordem dos Assistentes Sociais, a Comissão Instaladora vem, complementarmente à informação difundida neste website, dar conta das atividades desenvolvidas, mormente no que respeita à elaboração e aprovação dos regulamentos previstos na Lei 121/2019, de 25 de setembro.

1. Projeto de diploma - Regime de acesso e exercício da profissão de assistente social.

A Comissão Instaladora participou no grupo de trabalho criado por iniciativa da Secretaria de Estado da Ação Social para a elaboração deste diploma (previsto no artigo 8.º da Lei 121/2019 de 25 de setembro), o qual foi remetido à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em 14 de fevereiro de 2020. A lei 121/2019 previa a sua publicação até 25 de fevereiro, não tendo, no entanto, esta publicação ocorrida até à data. A aprovação deste diploma revela-se essencial pois a lei 121/2019 só produz efeitos à data da entrada em vigor da regulamentação prevista neste diploma (artigo 9.º).


2. Regulamento de Inscrição Provisório da Ordem dos Assistentes Sociais

De acordo com o estipulado,  e para os efeitos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 5º da Lei nº 121/2019, de 25 de setembro, a Comissão Instaladora elaborou, com o devido apoio jurídico entretanto contratado, o referido regulamento, o qual foi remetido à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em 16 de abril de 2020, aguardando-se a sua aprovação, para posterior publicação.


3. Regulamento Eleitoral Provisório da Ordem dos Assistentes Sociais

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, a Comissão Instaladora, elaborou com o devido apoio jurídico, o Regulamento Eleitoral Provisório, o qual foi remetido à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em 12 de maio de 2020, aguardando-se a sua aprovação, para posterior publicação.


A Comissão Instaladora aguarda que estes documentos possam ser aprovados com a máxima brevidade de modo a poder dar continuidade ao processo de instalação que inclui, designadamente, o processo de inscrição na Ordem por parte das/os assistentes sociais.  


A Comissão Instaladora tem ainda desenvolvido diligências adicionais para que não se verifiquem atrasos que possam comprometer o processo de instalação previsto até janeiro de 2021.

A Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais

26 de maio de 2020

Artigo de opinião da Presidente da Comissão Instaladora

Respostas sociais: da covid para regressar ao futuro

Consulte aqui o artigo de opinião publicado no Publico a 22 de maio de 2020


https://www.publico.pt/2020/05/22/opiniao/opiniao/respostas-sociais-covid-regressar-futuro-1917384

... Para (Re)Pensar o Sistema de Respostas Sociais

Às/Aos Assistentes Sociais 


A atual alteração das circunstâncias societais tem colocado na ordem do dia vários domínios da Ação Social e da intervenção social e, com particular visibilidade, as respostas sociais e dentro destas, as estruturas residenciais para idosos (também conhecidas por lares). 


Temos tomado conhecimento das exigências que têm recaído na atuação profissional das/os Assistentes Sociais (como de outras/os profissionais), exigências estas que vêm ocasionando não só sobrecarga de trabalho como, ainda, a necessidade de atuar em circunstâncias e situações desconhecidas e de percurso incerto, logo de evidente desamparo profissional. São momentos e situações em que os caminhos mais fáceis são muito apelativos. Assim, dizer que as dificuldades resultam de que os profissionais são incompetentes ou estão impreparados, (comparativamente com outros profissionais que messianicamente se pretende promover) é um argumento de facilidade que dificulta ver o essencial. Outros ainda pretendem ver na fraqueza das políticas até agora existentes, a responsabilidade primeira pelos insucessos e insuficiências das respostas face à crise pandémica. 


Estamos cientes que enfrentamos uma crise que sendo originariamente sanitária, compõe-se de dimensões mais amplas: sociais, económicas, culturais, políticas. A mudança dos contextos e das dinâmicas onde se atua, traz consigo a necessidade urgente de, consequentemente, alterar a natureza e as formas de atuação, além dos recursos necessários.

E porque se entende que esta é uma urgência que implica decisão política informada e integrada, entendemos solicitar uma audiência à Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Fizemo-lo também por se ter tomado conhecimento público de que os parceiros sociais serão instados para contribuir para pensar e propor o novo quadro das respostas sociais. 


Manifestamos o nosso interesse e disponibilidade para participar neste trabalho e afirmamos então que se entendia que a experiência acumulada dos profissionais de Serviço Social os qualifica para o dever de contribuir tanto para o diagnóstico como para o trabalho de (re)conceção das respostas sociais, em face das transformações instaladas e em curso.

Neste sentido irão ter lugar três webinars nas seguintes datas: 

          — 26 de maio, 18/19:30 horas — Respostas Sociais para a População idosa

          —  2 de junho, 18/19:30 horas — Respostas Sociais para Crianças e Jovens

          —  9 de junho, 18/19:30 horas — Respostas Sociais para Pessoas em Situação de Sem Abrigo e Migrantes


Ativamente aguardamos a possibilidade desta reunião de trabalho e, com ela, iniciar este ciclo que a todos exige sangue novo que, é como quem diz, novas conceções e novas modalidades de respostas sociais. 

Sabemos que o que está em causa não é fácil, mas é urgente e só será impossível e mais imperfeito se não contar com o empenho daqueles/as, como os Assistentes Sociais, que têm conhecimento feito de práticas refletidas. 

Estamos juntas/os no que já tem sido designado como regresso ao futuro.


A Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais

15 de maio de 2020

Recomendação relativa aos estágios curriculares em Serviço Social no contexto da
emergência de saúde pública associada à COVID-19

A Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais recomenda às Instituições de Ensino Superior que lecionam o       1º ciclo em Serviço Social que sejam envidados todos os esforços em vista ao estudo e adoção de soluções excecionais que permitam a realização dos estágios curriculares integrantes dos planos de estudos das licenciaturas em Serviço Social, sem prejuízo de acertos ajustados ao atual contexto.

Consultar versão integral da recomendação

Recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assessoria à Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, um procedimento de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Assessoria à Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais.

O motivo da contratação a termo certo é o período de instalação da Ordem dos Assistentes Sociais, facto que motivará um acréscimo excecional de atividade na Ordem por um período estimado de 9 meses. 

Consultar anúncio  

Ordem dos Médicos sublinha papel dos assistentes sociais na gestão do COVID19

Em declarações à TSF o representante da Ordem dos Médicos sublinha que o papel dos assistentes sociais é de extrema importância para ''aliviar'' os hospitais destas pessoas suspeitas de Covid-19.

"Essas situações têm sido resolvidas, com um trabalho muito precioso dos assistentes sociais. Seria importante, em primeiro lugar, reforçar o papel dos assistentes sociais. Neste momento, os assistentes sociais são mais necessários do que alguma vez foram"

Mais informação

Assistentes Sociais na resposta da sociedade portuguesa aos novos problemas trazidos e agravados com a pandemia da COVID19

Colegas Assistentes Sociais,


Como ainda há poucos dias tivemos oportunidade de nos pronunciar, ao assinalar o Dia Mundial do Serviço Social, o nosso quotidiano profissional está neste tempo presente confrontado com desafios muito exigentes ao nível da participação na resposta da sociedade portuguesa aos novos problemas trazidos e agravados com a pandemia da COVID19.


Neste momento particularmente complexo, a Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais gostaria de informar todas/os assistentes sociais que continua empenhada nas tarefas de que foi incumbida no sentido de garantir que a Ordem Profissional seja instalada de forma efetiva e, desse modo, possa ser assegurado o papel que lhe compete no apoio, promoção e defesa da profissão.

No cumprimento do mandato que lhe foi conferido pelo Despacho n.º 418/2020, a Comissão Instaladora aguarda que seja aprovado o diploma do regime de acesso e exercício da profissão de assistente social (previsto artigo 8.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro), estando a ultimar o Regulamento Provisório de Inscrição. Ambos os diplomas requerem aprovação pela tutela – Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Noutro campo, ainda, está em preparação a criação do site e portal da CI OAS e demais recursos necessários à sua instalação. São várias e exigentes as tarefas conducentes à instalação efetiva da OAS.


No entanto, apesar de dever estar focada no seu mandato, a Comissão Instaladora da OAS não pode alhear-se da situação de crise e emergência que o país, as/os Assistentes Sociais e muitos outros grupos profissionais enfrentam. Neste sentido, a Comissão, sem prejuízo das suas próprias diligências, tem estado estreitamente articulada com a Associação de Profissionais de Serviço Social, que tem vido a adotar várias iniciativas relevantes no sentido de apoiar as/os assistentes sociais, quer na área da saúde, quer no setor da ação social, particularmente nos serviços e equipamentos residenciais para crianças, jovens e idosos


Face à atual configuração da epidemia COVID19, a Comissão Instaladora da OAS em articulação com a APSS continuará os contactos com as entidades públicas responsáveis nas áreas da saúde e ação social e desenvolverá contactos com a CNIS e União das Misericórdias, no sentido quer de dar conta das preocupações que têm vindo a ser manifestadas pelas/os Assistentes Sociais e das boas práticas que têm vindo a ser desenvolvidas, quer para contribuir para o desenho e adoção de medidas necessárias aos enfrentamento das necessidades sociais e de saúde pública, em complementaridade às medidas que as entidades oficiais têm vindo a adotar no domínio das respostas sociais. 


A Comissão Instaladora da OAS expressa o seu reconhecimento e agradecimento a todas/os assistentes sociais pelo seu árduo trabalho neste momento tão crítico da nossa vida coletiva, trabalho esse que se tem desenvolvido aos vários níveis de intervenção – do nível decisório ao nível da operacionalização direta. Apela, ainda, a que nos mantenhamos mobilizadas/os e informadas/os nesta fase tão difícil e exigente do ponto de vista social e do desempenho profissional, que requer, como é dever da profissão, a aplicação dos princípios e valores do Serviço Social na intervenção com e para os cidadãos e no seio da nossa classe profissional. Este é o momento de afirmação e prática do cuidado, e o cuidado às/aos outros exige o nosso próprio cuidado.


Lisboa, 28 de Março de 2020


Fernanda Rodrigues, presidente 

Francisco Branco, presidente substituto

Sónia Guadalupe, tesoureira

Maria Júlia Cardoso, vogal

Ana Sofia Branco, vogal


Mantenha-se informada/o - acompanhe a atividade  e iniciativas da Comissão Instaladora no sítio provisório da OAS na internet e da APSS no seu sítio institucional.

Celebrando o dia Mundial do Serviço Social
Um Tributo a tod@s @s assistentes sociais


Colegas Assistentes Sociais,

o nosso quotidiano profissional está nestes dias mais exigente para responder a novos problemas trazidos e agravados com a pandemia da COVID19.

Mais uma vez chamad@s a situações que não podem ser adiadas e que comprometem recursos também profissionais diversificados.

No dia Mundial do Serviço Social, a tod@s saudamos tod@s @s Assistentes Sociais portugueses/as, desejando que encontremos os melhores caminhos coletivos para enfrentar um novo flagelo sócio-sanitário, designadamente protegendo @s cidadãos/cidadãs mais frágeis.

SIM, em conjunto contribuímos para um mundo melhor.


A Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais

LISBOA, 17 DE MARÇO DE 2020

Mensagem video 

da Presidente da IFSW, Dr. Silvana Martinez

Criação da Ordem dos Assistentes Sociais

Nomeação da Comissão Instaladora


TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete da Ministra

Despacho n.º 418/2020

Sumário: Nomeação dos membros da comissão instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais.

A Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, criou a Ordem dos Assistentes Sociais e aprovou o

respetivo Estatuto.

A Ordem considera -se efetivamente instalada com a primeira reunião do conselho geral e a

concomitante tomada de posse do primeiro bastonário eleito, nos termos do Estatuto da Ordem

dos Assistentes Sociais. Até essa data, a Ordem é interinamente gerida por uma comissão instaladora

composta por cinco elementos, incluindo o presidente, e cujas competências se encontram

descritas no artigo 5.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro.

Após audição das associações profissionais interessadas, cabe ao membro do Governo responsável

pela área da Segurança Social nomear por despacho a mencionada comissão instaladora.

Assim:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro,

nomeio a comissão instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, com a seguinte composição:

Fernanda Perpétua Rodrigues, que preside;

Francisco Nascimento Branco;

Ana Sofia de Oliveira Branco;

Maria Júlia Cardoso;

Sónia Guadalupe Abreu.

2 — Os membros da comissão instaladora nomeados podem ser substituídos nos termos do

disposto no artigo 4.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro.

3 — O mandato da comissão instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais tem uma duração

máxima de um ano a partir da data da sua nomeação, cessando com a investidura dos órgãos

nacionais da Ordem, simbolizada pela tomada de posse do bastonário.

4 — Se no prazo definido no número anterior não tiverem sido eleitos os órgãos da Ordem dos

Assistentes Sociais, o mandato da comissão instaladora pode ser prorrogado, simultaneamente

com a marcação da data das eleições.

5 — As despesas da comissão instaladora correm por conta da Ordem dos Assistentes Sociais,

sendo satisfeitas, designadamente, por via da receita das taxas de inscrição cobradas.

20 de dezembro de 2019. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana

Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Regime de acesso e exercício da profissão de assistente social

De acordo com o estipulado artigo 8.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, está em curso a elaboração do regime de acesso e exercício da profissão de assistente social.

Para o efeito foi constituído por iniciativa do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, um grupo de trabalho integrado por representantes da Direção-Geral da Segurança Social, do Instituo da Segurança Social, da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais.

O grupo de trabalho concluiu em 18 de fevereiro a proposta de diploma a enviar  à senhora Ministra e que será entretanto sujeito a consulta às entidades previstas na lei e posterior publicação.

Oportunamente a Comissão Instaladora dará informações mais detalhadas sobre o projeto de diploma.

Audência com o Senhor Secretário da Saúde

No dia 8 de outubro a Comissão Instaladora da OAS teve lugar uma audiência com o Senhor Secretário de Estado da Saúde.

Na audiência, a Comissão Instaladora teve a oportunidade de retomar contacto anterior com o Ministério da Saúde, em junho de 2019, da iniciativa da APSS, tendo estado em análise a situação dos assistentes sociais no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Nesta circunstância foi retomada a proposta da senhora Ministra da Saúde na referida reunião, para a criação de um grupo de trabalho junto da ACSS sobre esta matéria.

A Comissão Instaladora OAS

INFORMA

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Reuniões da Comissão Instaladora

— A Comissão Instaladora OAS realizou no dia 15 de janeiro a sua primeira reunião, tendo aprovado o sue regulamento interno.

— A segunda reunião teve lugar a 28 de janeiro, tendo sido decido proceder a consultas tendo em vista a contratação de serviços jurídicos, de contabilidade, de imagem corporativa e de website.

Foi igualmente decido proceder ao registo do domínio “ordemassistentessociais.pt”.

Foi ainda decidido realizar contactos tendo em vista a contratação de um profissional para suporte técnico e administrativo à Comissão Instaladora.

— A terceira reunião teve lugar a 13 de fevereiro. A reunião contou na parte inicial com a presença de representantes do escritório de advogados Pena & Arnaut para apresentação do portfólio da empresa no âmbito de apoio à instalação de ordens profissionais e identificação das matérias que requererão apoio jurídico no decurso do processo de instalação da OAS.  

Na sequência do convite do Ministério da Saúde para a Comissão Instaladora poder participar na elaboração do Programa Nacional para a Saúde, foi decidida que a representação da CIOAS será assegurada por Sónia Guadalupe e nas suas impossibilidades por Ana Sofia Branco.  

— A quarta reunião teve lugar a 27 de Fevereiro, tendo sido decida a adjudicação dos serviços de apoio jurídico.

Foram apreciadas propostas de cinco escritórios, tendo sido decidido adjudicar este serviço à empresa Pena & Arnaut, tendo em conta: i. A experiência de apoio jurídico geral por parte deste escritório; ii. A experiência de apoio jurídico à instalação de duas ordens profissionais; iii. As referências de ordens profissionais congéneres; iv. O valor aproximado do preço global do pacote de serviço jurídico apresentado face aos demais.

— Nas reuniões realizadas a 10, 17 e 24 de Março, a Comissão procedeu, em conjunto com a assessoria jurídica, à apreciação do REGULAMENTO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO, o qual foi, entretanto, remetido à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para aprovação. Procedeu-se igualmente à elaboração da memória descritiva do sítio institucional e portal da Ordem tendo em vista a consulta a várias entidades. Foi ainda aprovada a abertura de um processo de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assessoria à Comissão instaladora.

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Funções Atribuídas aos Membros da Comissão

Presidente | Fernanda Rodrigues
Substituto Presidente | Francisco Branco
Tesoureira | Sonia Guadalupe
Secretária | Ana Sofia Branco
Vogal | Julia Cardoso

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